TRANSPORTE DE CARGAS: Paraná revigora a isenção do ICMS na prestação de serviço
Notícias representação
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O decreto 7.677, de 27 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro, introduziu uma alteração no RICMS-PR, revigorando, com efeitos desde 30/10/2006 até 30/04/2007, a isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador de serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS do Estado.