TRIBUTAÇÃO: MP reconhece ato cooperativo para o setor sucroalcooleiro

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As cooperativas agropecuárias, especificamente do setor sucroalcooleiro, obtiveram avanço nas negociações, com a retirada de texto da Medida Provisória 413/2008, que proibiria a exclusão do ato cooperativo da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins. Ou seja, se aprovado o texto original, as cooperativas perderiam o adequado tratamento tributário previsto constitucionalmente. As negociações foram coordenadas por representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), nesta segunda-feira (28/4), em Brasília (DF) com o apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Odacir Zonta.

Sem prerrogativas - Segundo o auditor de gestão da Ocepar,  Marcos Antônio Caetano, a retirada do texto da MP 413, que tem como relator deputado Odair Cunha (PT/MG), evitou que se abrisse prerrogativas jurídicas contrárias à eficácia da MP 2158-35/2001 - que trata do adequado tratamento tributário do ato cooperativo das contribuições do PIS/Pasep e Cofins para todas as cooperativas agropecuárias.

Avanço - O analista tributário do Sistema OCB, Edimir Santos, disse que esse avanço reforça a luta pela exclusão do ato cooperativo na base de cálculo de tributos para os demais ramos do cooperativismo. "A matéria esta em pauta e deve ser votada ainda hoje na Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para o Senado Federal onde poderá sofrer alterações. Por isso, o acompanhamento será fundamental para a efetivação das negociações", finaliza Thiago Mota, assessor Parlamentar da OCB. (Imprensa OCB)

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