TRIBUTAÇÃO: OCB apresenta estudo e defesa para o Ato Cooperativo
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Na segunda-feira (31/03), técnicos do Sistema OCB apresentaram estudos e emendas em defesa e preservação da exclusão do ato cooperativo na base de cálculo do Pis/Cofins sobre o álcool produzido pelas cooperativas. A adequação do tratamento tributário às cooperativas foi desconsiderado na Medida Provisória nº. 413, de 3 de janeiro de 2008. Eles foram recebidos pelo representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Jefferson Rodrigues, na sede da Receita, em Brasília (DF). O estudo reforça as discussões anteriores sobre parceria agrícola, no segmento de cooperativas sucro-alcooleiras, e sobre a presunção da base de cálculo do imposto de renda dos transportadores autônomos de cargas (redução de 40% para 20% - mesma base do INSS).
Reunião com relator - Participaram o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Oliveira Santos, o advogado da OCB, Adriano Campos Alves, e o auditor de gestão do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Marcos Antonio Caetano. Conforme o analista tributário Edimir Santos, o próximo passo será uma reunião com o relator da Medida Provisória nº. 413/08, deputado Odacir Cunha (PT/MG). Os técnicos da Receita entendem a necessidade da manutenção do texto original da MP e se comprometeram a rever os outros assuntos. (Informe OCB)