TRIBUTO II: Sem apresentação do ADA, ITR pode ser recalculado

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Nesta quinta-feira (30/09) também é o último dia para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O documento de cadastro das áreas de interesse ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possibilita redução de até 100% do ITR sobre as áreas protegidas declaradas no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR). O contribuinte que não apresentar o ADA poderá ter o ITR recalculado.

Interesse ambiental - São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as de preservação permanente, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, reserva legal, servidão florestal ou ambiental, áreas cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatórios de usinas hidrelétricas.

Anual - O ADA existe desde 1988 e até 2006 as informações eram apresentadas uma única vez ao Ibama. A partir do exercício de 2007, a declaração passou a ser anual, conforme Custódio Duarte, técnico administrativo do Ibama. ''O Ato visa estimular a preservação da natureza e melhor qualidade de vida por meio de uma alíquota menor do Imposto Territorial Rural'', explica.

Orientação - Ele orienta que os proprietários que perderem o prazo deverão entregar o ITR normalmente e depois preencherem o ADA. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2010 poderão ser apresentadas junto ao Ibama até 30 de dezembro deste ano também por meio do formulário eletrônico. Embora não haja punições pelo Ibama para aqueles que entregarem o ADA após a primeira data estipulada, a supervisora do Programa ITR no Paraná e Santa Catarina, Cláudia Regina Thomaz explica que se o contribuinte não apresentar o Ato Declaratório Ambiental e o documento não for acatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, a Receita Federal do Brasil fará lançamento de ofício e recalculará o ITR devido. Mais informações pelo telefone (61)3316-1253 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. (Folha de Londrina)

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