GESTÃO DE RISCOS: Comissão Especial de Recursos do Proagro analisa 150 processos de produtores rurais e divulga resultados
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- Criado em Sexta, 28 Janeiro 2022 07:37
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 150 processos de produtores rurais, analisados durante as sessões virtuais realizadas entre os dias 17 e 31 de dezembro. A ata e as decisões da 14ª sessão de 2021 da Comissão foram publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (26/01).
Garantia - O Proagro garante ao produtor rural recursos financeiros para quitar dívidas adquiridas junto ao banco (crédito de custeio agrícola), caso ocorra perda na lavoura. A comissão especial do programa é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações.
Programas - Foram julgados 112 processos referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e 38 referentes ao Proagro Tradicional, que atende aos agricultores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Acolhimento - Do total de processos julgados, 69% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 31% tiveram o pedido indeferido. Dentre os principais motivos que resultaram no indeferimento dos processos está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Por isso, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos. A nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro.
Zarc - Além disso, é necessário que o produtor siga as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), como, por exemplo, os períodos de plantio, para que tenha direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.
Vigência - O mutuário deve, ainda, ficar atento à vigência do Proagro, pois muitos indeferimentos de cobertura acontecem por Comunicação de Perdas – COP intempestiva, ou seja, quando ocorrer o evento causador das perdas é preciso comunicar imediatamente ao agente financeiro com o qual foi tomado o custeio. O produtor não deve iniciar a colheita antes da visita do perito, para que assim possa comprovar as perdas.
Eventos - Os eventos amparados pelo Proagro são: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios, além de doenças ou pragas sem método difundido de combate.
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Resultados - Em 2021, a Comissão Especial de Recursos do Proagro (CER-Proagro) realizou um total de 14 sessões, durante as quais foram julgados 2.323 recursos de produtores rurais, sendo 1.920 referentes ao Proagro Mais e 403 ao Proagro Tradicional. Em todo o ano, foram acolhidos 58,29% dos processos julgados. Outros 38% tiveram os pedidos indeferidos.
Avaliação - “A CER- Proagro avalia cada recurso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a análise realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União”, destaca o presidente suplente da Comissão e coordenador de Controle e Análise da CER-Proagro, Erni Cristiano Germendorff. (Mapa)
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FOTO: Guilherme Martimon / Mapa