AGROTÓXICOS: Grupo de trabalho apresentará proposta em 60 dias

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O grupo de trabalho, que discute a legislação sobre agrotóxicos no Paraná, pretende apresentar em 60 dias uma proposta de revisão da Lei Estadual no 7.827, em vigor desde 1983 - e que dispõe sobre a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas. O grupo foi formado na quarta-feira (29/09), durante a audiência pública, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná. A audiência foi proposta pelos deputados e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), e Douglas Fabrício (PPS). O Sistema Ocepar foi representando pelo superintendente adjunto Nelson Costa, pelo assessor  da diretoria, Guntolf van Kaick e pelo gerente técnico econômico, Flávio Turra. Participam do grupo de trabalho técnicos do departamento de Fiscalização (Defis), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), além de representantes da Assembléia Legislativa.

Pioneirismo e rigor - O Paraná foi o segundo Estado brasileiro a criar uma lei específica para agrotóxicos ainda mais exigente do que a Lei Federal 7802, esta considerada uma das melhores do mundo. A Lei paranaense exige o cadastro das indústrias importadoras, manipuladoras ou produtoras de agrotóxicos na Secretaria de Agricultura, assim como testes para emissão de registro do produto. Esta exigência, de acordo com produtores rurais, encarece o preço dos agrotóxicos. De acordo com o diretor do departamento de agrotóxicos da SEAB, Adriano Risemberg, é possível fazer uma atualização na Lei Estadual, mas sem alterar a exigência de cadastro – opinião unânime entre os técnicos da Secretaria de Agricultura e do Meio Ambiente.

O que a lei prevê - “Estaremos contribuindo para melhorar a Lei no que for possível e esta discussão é muito válida, mas não podemos retroceder reduzindo exigências que atribuem à produção paranaense qualidade para o consumo e para a exportação”, afirmou Adriano. Ele explicou que o Paraná resolveu restringir ainda mais a Lei Federal por ser um Estado essencialmente agrícola e que sempre utilizou grandes volumes de agrotóxicos. Para que o Governo emita o registro do produto, segundo a Lei 7.827, as empresas devem realizar pelo menos um teste em campo no Paraná – obrigatoriamente em Centros de Pesquisas como Iapar ou Universidades - comprovando a eficácia do produto para atingir determinado tipo de praga com recomendação de uso e dosagem. Além disso, é necessária a apresentação de uma análise emitida por laboratório oficial do Brasil, garantindo que o produto não deixa resíduos no grão acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nova legislação - A engenheira agrônoma e responsável por agrotóxicos na Diretoria de Controles de Recursos Ambientais do IAP, Vânia Zápia - que também integrará o grupo – destacou que os dados exigidos pela Lei Estadual são fundamentais para garantir o equilíbrio, sanidade ambiental, segurança alimentar e a saúde da população. O deputado Cheida defende que a nova legislação inclua medidas para impedir o contrabando de agrotóxicos falsificados, trazidos na maioria das vezes do Paraguai e também maior rigor para evitar a contaminação do meio ambiente. “É preciso garantir que o Estado seja detentor dos dados ambientais e toxicológicos para podermos estabelecer medidas eficazes de monitoramento e controle dos produtos agrotóxicos introduzidos nos ecossistemas paranaenses”, sugeriu Cheida. Segundo ele, uma vez introduzidos estes produtos deixam resíduos no ambiente, desequilibrando a fauna e a flora e afetando ainda, a água e os alimentos consumidos pela população.

Grupo - Participaram ainda da discussão como representantes do governo, o diretor-geral do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia, Airton Diegues Brisolla, o coordenador de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos na SEAB, Alvir Jacob; e a chefe do setor de cadastro Agrotóxico, Célia Regina Nascimento. Ainda deverão compor o grupo instituições presentes no evento como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) o Sistema Ocepar. (Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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