COCAMAR: Citricultores devem atentar para a legislação trabalhista
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Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho tem intensificado suas ações na área rural buscando assegurar os direitos do trabalhador ao reprimir a informalidade no campo além de implementar as normas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Só em 2007 foram realizadas cerca de 9,9 mil fiscalizações atestando as condições de trabalho na área rural e atingindo 1,267 milhão de trabalhadores.
Fiscalização - A exemplo do que já ocorre no Estado de São Paulo, onde as plantações de laranja foram um dos alvos de fiscalização no último ano, os órgãos competentes no Paraná podem intensificar sua ação neste segmento em 2008, devendo os citricultores paranaenses estarem atentos ao cumprimento da legislação trabalhista, alerta Osmar Liberato, coordenador administrativo da Cocamar. "Nossa orientação é para que o produtor busque mais informações sobre a legislação atual com nossa equipe técnica de laranja, especialmente quanto ao que estabelece a NR 31, e procure se adequar", afirma Liberato.
Pontos mais combatidos - Dentre os pontos mais combatidos pelos fiscais estão a falta de registro dos trabalhadores, condições inadequadas de trabalho, irregularidades no transporte e o descumprimento da NR 31, norma regulamentadora que estabelece as regras básicas na área de segurança e saúde do trabalho.Liberato lembra que uma das práticas utilizadas pelos citricultores paranaenses que têm dado bons resultados na contratação de mão-de-obra para execução da colheita e tratos culturais da laranja é a organização de condomínios. "Há vários em funcionamento que servem como modelo", diz.
Exigências básicas
- Registro dos trabalhadores através de contrato de safra com prazo determinado ou contrato padrão. A contratação pode ser direta ou através de condomínio de produtores.
- Cumprimento da Norma Regulamentadora NR 31 que estabelece as regras básicas na área de segurança e saúde do trabalhador.
- Dentre os principais pontos da norma estão o fornecimento de sanitários nas frentes de trabalho, local adequado para refeições com mesa, cadeiras e cobertura, água potável e fresca e condições para que as refeições sejam servidas quentes e com higiene, entre outros aspectos.
- Uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e transporte seguro
- Não utilizar trabalho infantil (abaixo de 18 anos)
- Cumprimento da jornada de trabalho de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 10 horas diárias. (Imprensa Cocamar)