CONTABILIDADE: Presidente Lula sanciona nova Lei Contábil
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Após sete anos de tramitação, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que trata das sociedades por ações (S/A´s), e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nova lei estende às sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, que é o caso das cooperativas, disposições relativas à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Também estabelece a obrigatoriedade de contratação de auditor independente registrado na CVM.
DOAR - Outra alteração importante refere-se à substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, pelas Demonstrações do Fluxo de Caixa - DFC e do Valor Adicionado - DVA (art. 176, Lei 6.404/76). A Demonstração do Fluxo de Caixa deverá segregar alterações no fluxo das operações, dos financiamentos, e dos investimentos.
Tramitação - Marcos Antonio Caetano, auditor de gestão do Sistema Ocepar, explica que a nova lei é oriunda do Projeto de Lei nº 121, de 2007 que, por sua vez, se originou do Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, da Câmara dos Deputados. "As alterações aprovadas visam harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, que consideram que os ativos e os passivos devam ser demonstrados não simplesmente pelo custo original, mas sim, pelo valor a eles atribuído pelo mercado", explica.
Veto - O projeto teve apenas um veto presidencial no trecho que modificava o artigo 181 da Lei n.º 6.404/76. A alteração ampliaria as operações consideradas como Resultados de Exercícios Futuros, incluindo as transações feitas entre empresas de um mesmo grupo (Controladoras, Controladas ou sob controle comum). "Com o veto, permanecem classificadas como resultados de exercícios futuros as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes", diz Caetano. Na visão da Receita Federal, que sugeriu o veto presidencial, a alteração proposta poderia causar problemas para o controle fiscal das empresas, já que poderia "gerar inobservância do regime de competência", no Balanço das empresas "A nova redação do artigo causará prejuízos ao controle dos efeitos tributários, especialmente, se a controlada ou controladora for domiciliada no exterior", diz a mensagem presidencial de veto.
Balanço - Em relação à divulgação dos balanços, Caetano explica que este item não está incluído na nova lei. "Está havendo muita dúvida em relação a isso, no entanto, é importante esclarecer que um dos dispositivos que estabeleciam a obrigatoriedade de publicação de balanços para empresas de grande porte não passou pelo Senado", esclarece.
Consulta - O texto da nova Lei Contábil está disponível no site
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm