CREA/PR: Conselho Regional de Engenharia promove eleição para inspetores

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O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) realiza, entre os dias 21 e 25 de junho, as eleições para a escolha de inspetores para o período de julho de 2010 a dezembro de 2011. Os interessados em concorrer à função devem se inscrever até o dia 8 de junho somente pela internet, no site www.crea-pr.org.br, no ícone Eleição Inspetores, dentro da área restrita do profissional. "Ressaltamos que a eleição será via internet e os profissionais terão acesso à votação utilizando senha pessoal de acesso aos serviços on line. Alertamos que os profissionais que ainda não solicitaram ou validaram sua senha no Crea-PR poderão fazê-lo por meio do site do Conselho ou pelo fone 0800-410067", informou o coordenador do Crea-PR, Luiz Antonio Caldani.

Função - De acordo com informações divulgadas no site do Crea-PR, o inspetor é o profissional voluntário designado pelo Crea para, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal, em defesa do exercício profissional e da sociedade. Ele representa a presidência do Crea junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional. Sua ação afetará a sua comunidade profissional, a corporação em nível estadual e até nacional, bem como a sociedade como um todo. É um delegado corporativo que deverá estar atento às necessidades, anseios e práticas do seu ambiente social de atuação. O ispetor será um observador da conduta de seus pares, tanto da ética como da administrativa. Deve, por exigência legal e moral, estar em dia com suas obrigações e gozar de ilibada reputação.

 

Papéis do Inspetor - O contato do Inspetor com o Conselho, do qual tem a delegação, deverá ser permanente, a ele devendo se reportar e com ele dialogar periodicamente. Sua conduta correta e pró-ativa deverá ser fundamento balizador de seu papel ante os colegas. Seu compromisso é com a profissão e com cada um de seus titulares: os profissionais.

 

Quem pode ser inspetor - Pode atuar na função o profissional em situação regular perante ao Sistema Confea/Creas, que possua residência fixa na jurisdição da Inspetoria do Crea-PR e lá resida durante o seu mandato. Preferencialmente, não devem acumular cargos dentro do Sistema. Também não podem acumular mais de dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de um mandato para nova reeleição. O desempenho desta função é voluntário e não remunerado.

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