Defesa do sistema cooperativo: OCB divulga critérios de identificação das cooperativas de trabalho

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Diante das distorções sobre o entendimento de como devem ser as verdadeiras cooperativas de trabalho, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB está divulgando entre o sistema cooperativista brasileiro os critérios para identificação do ramo. “A Organização das Cooperativas Brasileiras, no uso de suas atribuições legais de representação do sistema cooperativo, tem combatido judicialmente os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho que impedem o acesso do cooperativismo ao relevante mercado de serviços terceirizáveis”, afirma o presidente da organização, Márcio Lopes de Freitas, em carta endereçada aos presidentes das organizações estaduais de cooperativas.

Separar o joio do trigo – O posicionamento da OCB tem por objetivo esclarecer as diferenças entre as verdadeiras cooperativas de trabalho, que atuam em consonância com as diretrizes da Cicopa (Organização Internacional de Cooperativas de Produção Industrial, Artesanal e de Serviços), e as “cooperativas” constituídas com o fim de obter vantagens mediante práticas que omitem sistemas de previdência, segurança social e saúde dos trabalhadores. Os critérios de identificação das cooperativas de trabalho foram aprovados em reunião do Conselho de Administração da OCB, em dezembro último, e tem como base as diretrizes da Declaração Mundial sobre as Cooperativas de Trabalho, emitida pela Cicopa.

Critérios – Segundo a Cicopa, no seu funcionamento as cooperativas de trabalho associado deverão ter em conta, entre outras, as seguintes regras:

  • Proteger aos sócios trabalhadores com adequados sistemas de previdência e segurança social, saúde ocupacional e respeitar as normas de proteção em vigor nas áreas da maternidade, de cuidado às crianças e do jovem trabalhador;

  • Combater sua utilização como instrumento para flexibilizar ou fazer mais precárias as condições de trabalho dos trabalhadores assalariados e não atuar como intermediários convencionais para postos de trabalho.

  • É necessário que os Estados nacionais:

  • Apliquem às cooperativas de trabalho associado o conceito de trabalho decente e digno da OIT e disposições claras, precisas e coerentes que regulem a proteção social o referente à saúde, pensões, dispensa, saúde ocupacional, e segurança industrial, tendo em conta o caráter específico das suas relações trabalhistas.

Sem sacrifício dos direitos – Repudiando afirmativas de que pretende a aplicação sistemática da CLT ao ato cooperativo de trabalho, a OCB reconhece “o direito humano do cooperado ao trabalho decente e digno e a necessidade de sua preservação através de critérios adequados à natureza jurídica do ato cooperativo”. Defendendo as boas cooperativas de trabalho, muitas vezes pré-julgadas em função de outras, a OCB afirma ainda que “não pode admitir práticas predatórias em seu seio. O volume de condenações judiciais e a retração do mercado já indicam que o cooperativismo de trabalho precisa se submeter a diretrizes e critérios consoantes os mais altos valores e ideais do cooperativismo e não insistir em discursos que tentam esconder práticas lesivas aos interesses dos trabalhadores associados. As cooperativas existem em função deles, e não o contrário”.

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