Fome Zero define entrega de doações

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Durante reunião realizada na terça-feira em Brasília pelo Projeto Cooperativo de Apoio ao Programa Fome Zero, com a participação do coordenador nacional Luiz Roberto Baggio e do presidente da OCB, Marcio Lopes de Freitas, e por técnicos da Conab, foram estabelecidas normas, destino e critérios para a entrega de doações. Todas as doações de produtos a granel e não perecíveis, que podem ser armazenados pela Conab, em volumes a partir de 12 toneladas deverão ser destinados à companhia. Os demais produtos, perecíveis ou em pequenas quantidades, devem ser destinados aos Comitês Locais de Operacionalização do Programa Fome Zero – COPOs, que cuidarão da sua distribuição às entidades locais que distribuem refeições. Estes COPOs estão em processo de implantação.

Conab - A Conab receberá: cestas básicas; açúcar cristal; açúcar refinado; arroz beneficiado; arroz em casca; feijão; leite em pó; macarrão; sal; farinha de mandioca; fécula de mandioca; trigo em grãos; farinha de trigo; milho em grãos; fubá de milho; soja em grãos; e óleo de soja. Proximamente a coordenação do programa enviará aos Estados a lista dos armazéns da Conab com endereço e fone para contatos, além do CNPJ para emissão das notas, que deverão conter, como destino, “Produto doado ao Programa Fome Zero”.

Cronograma -As doações de alimentos serão feitas de março a dezembro de 2003; a data exata para entrega do primeiro lote será definida em reunião entre o coordenador nacional deste Projeto, Luiz Roberto Baggio, e os coordenadores estaduais. As cooperativas deverão definir quando e em quantas vezes enviarão suas doações, dentro do período estipulado. A cooperativa deverá avisar o armazém para onde enviará as doações com pelo menos 48 horas de antecedência.

Registro das doações - Para efeito de acompanhamento das doações realizadas, as cooperativas, tão logo efetuem o faturamento e embarque da mercadoria, deverão informar à OCB, repassando os seguintes dados: cooperativa doadora, nº e data da nota fiscal, produto doado e respectiva quantidade.

Cestas básicas – Como houve grande interesse na doação de cestas básicas pelas cooperativas, a coordenação está sugerindo uma composição padrão para elas, de modo que a Conab tenha maior facilidade para distribuí-las. Estas cestas não precisam estar montadas, com os produtos agrupados, mas as cooperativas podem enviar à Conab as quantidades de cada produto que componham o número de cestas que estejam dispostas a doar. Adiante, segue uma sugestão de composição das cestas básicas. Mas as cooperativas estão livres para adaptar esta lista de acordo com as melhores disponibilidades em suas regiões. Arroz beneficiado – saca de 60 kg ou fardo 6 x 5kg; feijão – saca 60 kg ou fardo 30 x 1kg; óleo de soja – ´caixa 24 x 900 ml; açúcar cristal – fardo 6 x 5 kg ou 15 x 2kg; farinha de trigo – fardo 25 x 1kg ou 10 x 1kg; leite em pó integral – lata ou saco.

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