Governo apresentou sua proposta de reforma tributária
- Artigos em destaque na home: Nenhum
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço)
- Terá legislação única, em vez das 27 hoje existentes
(uma para cada Estado e o Distrito Federal). Terá apenas 5 alíquotas,
em vez das 44 de hoje. A mais baixa, valerá para a cesta básica
de alimentos.
· R$ 103 bilhões foi a arrecadação do ICMS em 2002.
é o imposto mais importante para os Estados. O segundo mais importante,
o IPVA, recolheu R$ 6,9 Bilhões para os cofres estaduais.
Em operações interestaduais, a repartição da receita
continua seguindo um sistema misto, parte do Estado de origem, parte no Estado
de destino da mercadoria. A cobrança de imposto será simplificada
(apenas na origem da mercadoria) mas, mantendo a distribuição
da receita. A desoneração das exportações, hoje
prevista em lei complementar, vai para a Constituição. Fica proibida
a concessão de incentivos para a atração de empresas. Objetivo:
simplificar a legislação, facilitando a atividade empresarial
e reduzindo a sonegação; combater a guerra fiscal pela qual o
Estados oferecem incentivos para atrair investimentos; diminuir a carga sobre
a população de baixa renda.
· Nas operações com energia elétrica e petróleo,
inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, será aplicada a alíquota interna e o imposto devido
caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário.(não
altera a forma que se pratica atualmente)
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira) - Torna-se permanente, com alíquota máxima de
0,38% (a atual) e mínima de 0,08%. O governo promete reduzir gradualmente
a alíquota, mas não haverá cronograma previsto em lei.
Objetivo: manter a receita do governo federal.
· R$ 20 Bilhões foi o montante da arrecadação da
CPMF no ano passado. Apesar de alguns Estados defenderem a distribuição
do tributo, o governo federal deve continuar com domínio exclusivo sobre
o dinheiro das contribuições
Cofins (Contribuição para Fins de Seguridade Social) - A Constituição preverá que o tributo não será cumulativo - ou seja, não incidirá sobre todas as etapas do processo produtivo - para setores especificados em lei. Objetivo: Reduzir a carga incidente sobre os produtos de maior valor agregado (que passam por várias etapas produtivas), o que tende a modificar as exportações.
Contribuição Previdenciária Patronal - Constituição preverá a substituição total ou parcial do tributo, que incide sobre a folha de pagamento, por uma contribuição não-cumulativa incidente sobre o faturamento. Objetivo: Reduzir a tributação sobre setores que empregam mais, funciona como forma de estimular a contração de mão-de-obra com carteira assinada.
Imposto sobre Herança e Doações - Constituição preverá que o imposto estadual, hoje de 4%, terá alíquotas progressivas conforme o valor de herança, em legislação única. Objetivos: Tornar o sistema tributário menos regressivo, ou seja, elevando a carga sobre as faixas de renda mais altas.
Renda Mínima - Constituição preverá que a União, Estados e municípios instituam programas de renda mínima. Objetivo: Tornar o sistema tributário menos regressivo.
Recursos para Estados e Municípios - Sobe de 47% para 49% a parcela
da receita de imposto de Renda e do IPI destina a Estados e municípios.Os
recursos adicionais formarão um fundo para incentivar regiões
mais pobres. Sai da Constituição a regra que estipula que 75%
dos repasses aos municípios serão calculados de acordo com o valor
agregado gerado em seus territórios. Objetivo:
Compensar regiões mais pobres pelas restrições à
guerra fiscal.
· A compensação é uma resposta aos Estados que pedem
a cobrança do ICMS totalmente no destino, o que foi descartado.
Imposto Sobre Grandes Fortunas - Sai da Constituição a previsão de que o imposto seja instituído por lei complementar. Objetivo: Facilitar a criação do Imposto, uma vez que a lei complementar exige maioria absoluta (metade mais um dos congressistas) para ser aprovada, enquanto a lei ordinária só depende de maioria simples (metade mais um dos presentes)
ITR (Imposto Territorial Rural) - Deixa de ser competência da
União e passa os Estados, com legislação única e
mantendo 50% da receita dividida com os municípios. Objetivo:
Elevar a receita dos Estados.
· Hoje o ITR arrecada pouco, as o governo acredita que passando aos Estados
o imposto será mais bem cobrado e fiscalizado.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - Constituição preverá que a alíquota cobrada dos bancos não será inferior à mais alta incidente sobre outros setores da economia. Objetivo: Barra uma eventual redução da futura alíquota, que hoje é de 9% e equivalente à incidente sobre outros setores.
DRU (Desvinculação da Receita da União) - Prorroga
até 2007 o mecanismo, que permite ao governo utilizar livremente 20%
de sua arrecadação, sem as obrigações impostas pela
Constituição. Objetivo: Com
menos gastos obrigatórios em saúde e educação, por
exemplo, o governo pode cumprir suas metas fiscais com mais facilidade.