IMPOSTO I: IOF incide sobre crédito rural e sobre empréstimos de cooperativas de crédito

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A Receita Federal esclareceu na última sexta-feira (04/01) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) extra de 0,38% passou a incidir sobre várias operações de crédito que até o momento estavam isentas. Entre elas, estão o crédito rural, os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos do Finame - para empresas produzirem e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional. Nas outras linhas do BNDES, já existia o IOF e, portanto, a alíquota maior passará a incidir.  "A incidência do IOF na tomada do crédito rural irá acarretar num custo adicional equivalente a 5,63% do valor da taxa de juro paga pelo produtor", calcula o gerente da área Técnica e Econômica do Sistema Ocepar, Flávio Turra.

 

Cooperativas - Segundo ele, a Ocepar está avaliando os impactos do aumento da alíquota do IOF sobre as cooperativas. "Nos próximos dias vamos nos reunir com as cooperativas para discutir os reflexos causados pela Decreto 6.339/2008", diz.Turra adianta, no entanto, que as mudanças terão reflexos nas cooperativas de produção que captarem recursos em linhas que antes tinham alíquota zero, como o Prodecoop. Também as cooperativas de crédito sentirão os efeitos, já que os empréstimos tomados e repassados, e que até o momento eram isentos, agora passarão a pagar a alíquota extra de 0,38% do IOF.

 

Isenção - A boa notícia é que os financiamentos habitacionais continuam isentos da alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) - inclusive do aumento do imposto. Até o momento, havia dúvidas com relação à incidência do IOF nestas operações. Entretanto, a isenção vale somente para imóveis residenciais adquiridos por pessoas físicas, e não para imóveis comerciais - que continuam pagando IOF e que, portanto, tiveram aumento de imposto. As pessoas jurídicas também tiveram aumento do IOF para a compra de imóveis. "O habitacional não vai ser tributado. Só vai ser tributado o que era tributado antes", explicou a coordenadora de Tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. Outras operações que continuam isentas são os repasses de recursos de fundos constitucionais, entre eles do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Cheque especial - As operações de "leasing", amplamente utilizadas para a compra de veículos, também continuam isentas do IOF. "Leasing não caracteriza operação de crédito, e sim serviços", explicou a coordenadora. No entanto, modalidades de crédito amplamente utilizadas pela população, que já pagavam o imposto, passarão a ter uma alíquota maior com as mudanças no IOF. O cheque especial, por exemplo, e as linhas de crédito para compra de veículos por pessoas físicas (exclusive operação de leasing, que continua isenta) estão enquadradas nestas modalidades.


Aumento na alíquota - Nestes casos, a alíquota diária para as pessoas físicas subiu de 0,0041% para 0,0082%, limitados a 3% ao ano. Além disso, também há a alíquota extra de 0,38%, que incidirá sobre o saldo devedor do cheque especial no fim de cada mês. Antes, as pessoas físicas pagavam 0,0041% ao dia, limitados a 1,5% ao ano - e também não existia a alíquota extra de 0,38% no fim do mês. Em termos anualizados, a pessoa física passará a pagar, no fim das contas, 3,38%, contra 1,5% no sistema anterior.

Cartão de crédito - No caso do cartão de crédito, a incidência ou não do tributo, e consequentemente do seu aumento, deve ser observada caso a caso, explicou a Receita Federal. Quando a operadora do cartão de crédito se financiar para pagar um saldo devedor não quitado pelo cliente no fim do mês, ou até mesmo em caso de compras parceladas, o IOF incidirá. "Se tiver juros, com certeza tem financiamento", explicou a coordenadora.  (Com informações Gazeta do Povo)

 

O que mudou no IOF na tomada de crédito

 

Antes

Hoje

Pessoas Físicas

0,0041% ao dia (máximo de 1,5%)

0,0082% sobre o valor (máximo de 3,38%

Empresas

0,0041% ao dia (máximo de 1,5%)

0,0041% sobre o valor (máximo de 1,88%

Cooperativas de crédito

0%

0,38% sobre o valor

Cooperativas de produção

0%

0,38% sobre o valor emprestado

Empresas (linhas especiais)

0%

0,38% sobre o valor

Operações de crédito rural,  empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos do Finame - para empresas produzirem e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional.

0%

0,38% sobre o valor

 

Fonte: Receita Federal/Ocepar

 

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