INSUMOS: Cooperativas e produtores podem financiar dívidas com fornecedores
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Produtores e cooperativas que possuem dividas com fornecedores de insumos poderão financiar os débitos relativos às safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1.º de janeiro de 2005. Isto é o que estabelece a Lei n.º 11.524, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (25/09), e que sanciona o texto da Medida Provisória (MP) 372, de maio de 2007.
Fundo de Recebíveis - Para que os agentes financeiros tenham uma garantia contra prováveis inadimplentes, a Lei estabelece a criação do Fundo de Recebíveis do Agronegócio. "Será como uma espécie de seguro para casos de inadimplência", diz o analista Técnico e Econômico do Sistema Ocepar, Flávio Turra. Segundo ele, o Fundo será composto pela contribuição dos produtores (10% do valor da dívida), fornecedores (20% do crédito a ser recebido), e a União (15%).
Valor - Segundo Flávio Turra o governo projetou uma reserva de R$ 2,2 bilhões destinada à liquidação de débitos, montante que, segundo o analista, será suficiente para solucionar os débitos pendentes. "No Paraná, acredito que há poucos casos de produtores e cooperativas com dívidas de insumos, já que o assunto foi incluído na renegociação do FAT Giro Rural", avalia.
Número de parcelas - Os produtores que contratarem os recursos do Fundo terão um ano de carência para início do pagamento e parcelas anuais com vencimentos, respectivamente, até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012. Os encargos financeiros das operações a serem pagos pelos devedores serão compostos por juros de 5% ao ano, acrescido da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25% ao ano. O prazo para a contratação dos financiamentos encerra em 28 de dezembro de 2007.