LEGISLAÇÃO: Comissão de Agricultura do Senado debate criação de estatuto do produtor
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O secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Márcio Portocarrero, participou na quarta-feira, dia 30/05, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) número 325, que cria o Estado do Produtor Rural. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e o relator, senador Jonas Pinheiro (DEM/MT), já deu parecer favorável à matéria.
Inovação - O Estatuto do Produtor Rural é considerado inovador por funcionar, na avaliação do autor do projeto, como catalisador dos processos e políticas governamentais referentes às atividades agropecuárias. O projeto tramita na Comissão de Agricultura da Casa em decisão terminativa. Agora, o projeto poderá ir à votação no plenário ou seguir direto para apreciação na Câmara dos Deputados.
Abrangência - O projeto de lei adota um conceito bastante amplo para produtor rural (pequeno, médio ou grande). Engloba pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo ou aqüicultura, bem como atividades rurais não agrícolas que se integram ou venham a complementar a renda dos agricultores, com finalidade econômica ou de subsistência. Entre outros temas, o Estatuto aborda a questão do crédito rural; assistência técnica e extensão rural; seguro rural; acesso a mercados; acesso à terra; infra-estrutura rural; e assistência social e à saúde do produtor rural. O projeto aborda ainda preservação e conservação do meio ambiente, além de defesa agropecuária e relações de trabalho no meio rural.
Crédito - A proposta do senador Antônio Valadares no item ‘crédito rural’ estabelece prazo máximo de 30 dias para apreciação, pelas instituições financeiras, dos pedidos de financiamento feitos pelos produtores. Também proíbe que a concessão de crédito rural seja condicionada à contratação, por parte dos agricultores, de produtos ou serviços bancários “estranhos à atividade agropecuária financiada”. No que se refere à defesa agropecuária, o Estatuto trata da obrigatoriedade de adoção de medidas para redução do impacto ambiental causado pelo uso de insumos agrícolas. (Mapa)