MEIO AMBIENTE I: Governo adia por um ano punições previstas no Decreto 6.514
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O governo vai adiar por um ano a entrada em vigor de parte do decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Decreto 6.514/2008), concedendo, assim, prazo para que o setor produtivo possa se adequar à legislação. A decisão, tomada em conjunto pela Casa Civil e Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, foi anunciada na terça-feira (30/09), pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, durante reunião com representantes de sindicatos rurais, parlamentares e lideranças do setor produtivo. Além da concessão de prazo para que parte do decreto que pune os crimes ambientais entre em vigor, haverá também outras mudanças no texto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Segundo o ministro, as alterações no Decreto 6.514 estão em fase final, e nos próximos dias, ele deverá submeter o novo texto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Setor produtivo - O Decreto 6.514 teve como propósito oficial regulamentar dispositivos de leis sobre o meio ambiente e estabelecer penalidades pelo descumprimento dos dispositivos da legislação ambiental. No entanto, a publicação do Decreto 6.514, em 22 de julho de 2008, causou preocupação no setor produtivo em função dos reflexos negativos na produção e de incoerências com a legislação. "Após uma análise detalhada do decreto, a Ocepar propôs alterações em vários artigos a fim de ajustar o texto à legislação e impedir a redução da área destinada ao plantio", conta o gerente técnico econômico do Sistema Ocepar, Flávio Turra. O estudo da Ocepar serviu como base para um documento encaminhado por 15 organizações do agronegócio ao ministro Minc solicitando revisão de tal decreto. De acordo com Minc, as sugestões estão sendo consideradas no processo de revisão do decreto. Carlos Minc reconheceu a importância da agropecuária para a economia brasileira e informou que, após as eleições, vai iniciar o processo de estudo para proceder às mudanças na legislação ambiental brasileira. "Se alguma coisa está indo bem no país, isso acontece porque a agricultura está segurando as balanças de pagamento e comercial do país".
Pequenos agricultores - Enquanto o assunto não tem uma solução definitiva, o clima de preocupação continua, principalmente, entre os pequenos agricultores. Na região Sudoeste do Paraná, o agricultor Ademar Massoni, da comunidade de Esquina São Paulo, município de Planalto, conta que é proprietário de uma área de 12 hectares de terra, onde dois lados da divisa são marcados por rios, sendo que a margem de 30 metros de mata ciliar num percurso de 1.200 metros representa 3,6 hectares (área de preservação permanente). Com a reserva legal de 20%, somam-se mais 2,4 hectares que não podem ser utilizados para um plantio. "Há ainda mais um hectare de benfeitorias e arvoredos, o que significa que restam para o plantio uma área de 5 hectares. Não tem como sobreviver com apenas esta quantidade de área plantada", diz. Ademar Massoni nasceu e se criou no município de Planalto e há 8 anos mudou-se para Goiás onde foi funcionário de fazenda. Juntou nesse período economia suficiente para adquirir a propriedade no seu município de origem, para onde retornou a menos de um ano com a idéia fixa de nunca mais trabalhar como empregado. "Porém, agora, diante das dificuldades e incertezas, já não tenho mais o mesmo pensamento", afirma.
Multas preocupam - Situação semelhante de Ademar é a de pelo menos 50% dos moradores da sua comunidade, entre os quais, seus vizinhos Armindo Waier, Adão Skrzypczak e Arnaldo Klein, Valmir da Silva e seu irmão Marcelino Massoni, todos pequenos agricultores com áreas entre 10 e 15 hectares. "Nossa região tem muito mato", ressaltou o agricultor, lembrando que pelo menos 25% do território do município de Planalto, bem como toda região Sudoeste é coberta por matas. Sobre multas previstas no Decreto 6.514, Massoni frisa que é um assunto que preocupa muito. "Mais de 95% dos produtores da nossa região não teriam condições de pagar essas multas. Aplicar multas assim, é o mesmo que o Governo pedir as nossas terras para ele", comenta.
Médio produtor - O Decreto 6.514/2008 preocupa os médios produtores, entre os quais, o agricultor Jorge Luiz Hoppe, da comunidade de Linha Formosa, município de Planalto, proprietário de 78 hectares em três áreas que possui. Ao fazer os cálculos, Hoppe disse que 8% da sua área é de mata ciliar e mais 20% de Reserva Legal. "Ou seja, 28% da minha área, não poderão ser plantadas", comenta. Na opinião do produtor, a Reserva Legal deveria incluir a área destinada a mata ciliar. "Outra saída é compensar em área dobrada fora da propriedade", complementa.
Tratamento diferenciado - Já na opinião do presidente da Cooperativa Agropecuária Capanema (Coagro), Sebaldo Waclawovsky, a Reserva Legal deveria ser abolida em propriedades com menos de 30 hectares. "A exigência deveria existir somente no caso de área de preservação permanente", sugere. Para áreas entre 30 e 60 hectares, o presidente sugere que a Reserva legal seja proporcional e que fosse aplicado integralmente os 20% estabelecidos na lei, somente em áreas com mais de 60 hectares, por questões de sobrevivência da maioria das famílias em praticamente quase todo o Sul do País. "O governo do presidente Lula muito fala em agricultura familiar, em fixar o homem a terra, na valorização da pessoa humana. No entanto, a nossa legislação ambiental, principalmente, o Decreto 6.514, exclui o agricultor familiar da propriedade", ressalta.