NOTA FISCAL: Produtor tem até 30 de junho para requerer inscrição estadual

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Os produtores rurais que realizam operações relativas à circulação de mercadorias têm somente até o dia 30 de junho para solicitarem nas prefeituras de suas cidades a inscrição no novo Cadastro do Produtor Rural da Receita Estadual. O alerta é do contador da Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil, Carlos Luis Benassi. Ele explica que com esse cadastramento os produtores rurais vão ganhar uma identidade própria com a inscrição estadual para comercialização da produção. Esse procedimento está previsto no Decreto 1668, de 25 de outubro de 2007, e será feito sem qualquer custo para o produtor.

Objetivos - A medida tem ainda como objetivos organizar o sistema criando um cadastro único e simplificado em todo o Estado; padronizar os procedimentos de cadastro da nota fiscal; registrar a comercialização agropecuária de forma mais completa; melhorar a qualidade das informações sobre a comercialização dos produtos primários; dar maior transparência nas operações realizadas pelo produtor rural e no compartilhamento de informações - preservando o sigilo fiscal; proporcionar maior tempo para verificação dos dados da comercialização para o Índice de Participação do Município; extinguir a necessidade de apresentação da contra-nota; e reconhecer o produtor rural como empresário - sem os ônus fiscais.

Documentos - Para se inscrever no Cadastro, o produtor deve comparecer ao Departamento de Tributação do seu Município com o original e a cópia de documentos como o comprovante do INCRA e ITR; contrato de Arrendamento ou Parceria, quando for o caso, registrado em cartório, exceto para área de inferior a 50 hectares (nesse caso será exigida a cópia do contrato, com firma reconhecida dos contratantes e das testemunhas); CPF e RG; e comprovante de residência atualizada e do contrato de compra e venda (quando o imóvel não estiver no nome do proprietário). Para incluir familiares como agregados (pessoa que participa da produção rural sem vínculo empregatício), o produtor deverá apresentar também o CPF e RG destes e, no caso da esposa, a certidão de casamento.

Comprovante - Com o cadastramento, o produtor receberá o comprovante de inscrição cadastral e uma carteira de identificação do Cadastro do Produtor Rural. A inscrição estadual servirá ainda como comprovante para a obtenção de isenção do ICMS incidente no consumo de energia elétrica rural. A partir da inscrição a nota fiscal de produtor rural, além de acompanhar o transporte da produção comercializada, poderá ser registrada nas empresas destinatárias, dispensando, na maioria dos casos, a emissão da nota fiscal de entrada (contra nota). "Os produtores associados à Coopermibra deverão procurar a Cooperativa para incluírem essa inscrição estadual em seus cadastros de cooperados", comenta Benassi. Conforme o decreto governamental, depois do dia 30 de junho as notas fiscais sem a inscrição estadual não terão mais validade, ou seja, quem não se cadastrar não poderá mais emitir nota fiscal de venda e transporte de produtos agropecuários e mercadorias e, por esse motivo estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor da mercadoria. (Imprensa Coopermibra)

Conteúdos Relacionados