RAMO CRÉDITO: Cooperativas de crédito terão ouvidorias
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As cooperativas de crédito terão que instalar, a partir de novembro, ouvidorias próprias para atender a seus associados. É o que determina a resolução nº 3477 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Todas as instituições financeiras deverão designar um diretor responsável pela ouvidoria até 31 de agosto de 2007, e a instalação da ouvidoria, no caso das cooperativas de crédito, deverá ser providenciada até 30 de novembro de 2007. O artigo segundo da resolução define que as principais atribuições da ouvidoria dever ser "receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições referidas no art.1º, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas agências e quaisquer outros pontos de atendimento".
Regras - Segundo a Resolução, publicada pelo Banco Central no dia 26 de julho, a estrutura do componente organizacional deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada instituição. Conforme o técnico da Gerência de Mercados do Sistema OCB, Silvio Giusti, no caso das cooperativas de crédito singulares, elas poderão firmar convênio com a cooperativa central de crédito à qual seja afiliada, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento. De acordo com o técnico da gerência o ouvidor deverá também prestar esclarecimentos e dar ciência aos reclamantes sobre o andamento de suas demandas e as providências adotadas. Pela nova resolução, todas as instituições deverão dar publicidade à criação da ouvidoria e dotá-la de um telefone 0800 para facilitar o contato. Clique aqui para acessar a íntegra da resolução. (Informe OCB)