Reforma da previdência proposta pelo governo
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Teto do INSS - A proposta eleva o teto dos benefícios do INSS
para R$ 2.400,00. Hoje, o valor do teto é de R$ 1.561,56. A Constituição
estabeleceu um teto de R$ 1.200,00, em 1998, com previsão de reajuste
anual pela inflação. O novo teto valerá para o setor público,
mas somente para os futuros servidores.
· Com a elevação, quem paga à Previdência
tendo como valor base o valor do teto, terá um aumento de 54% na contribuição
que passará de R$ 171,71 para R$ 264,00. É a principal mudança
da reforma para os trabalhares da iniciativa privada. O INSS deve arrecadar
R$ 1,074 bilhões/ano com a mudança.
Idade mínima -Acaba a regra de transição que existe para quem ingressou no serviço público até 1998. Esses servidores se aposentam hoje com 48 anos, mulher e 53 anos, homem. Com o fim da transição, a idade mínima passaria a ser de 55 anos, mulher, e 60 anos, homem.
Pensão reduzida - O governo quer reduzir o valor das novas pensões, que serão de até 70% do benefício do aposentado ou do salário do servidor. Poe lei, o governo regulamentará o assunto e poderá reduzir ainda mais o valor em determinados casos. A regra só vale para os novos servidores. Para os atuais, não há alteração.
Benefício proporcional - Para os servidores que, antes de ingressar
no serviço público, trabalharam na iniciativa privada, acaba aposentadoria
integral. O cálculo do benefício será feito proporcionalmente
com base no tempo de contribuição ao INSS e ao regime do setor
público.
Redutor - A reforma cria uma regra de transição para os
servidores contratados até 1998. Eles poderão se aposentar pela
idade mínima de 48/53, mas seus benefícios estarão sujeitos
a um redutor de 5% por ano de antecipação da aposentadoria.O redutor
máximo será de 35%.
· Pela proposta, o governo dará incentivo aos servidores que puderem
se aposentar, mas continuarem trabalhando: ficarão isentos da contribuição
previdenciária até os 70 anos.
Aposentadoria complementar -O governo quer autorizar municípios, estados e União a criarem fundos de pensão para complementar as aposentadorias de futuros servidores. Os benefícios pagos pelo Estado estariam limitados ao teto do INSS.
Contribuição de inativos -Os inativos e pensionistas do setor público contribuirão para o sistema previdenciário com alíquota de 11% sobre a faixa que ultrapassar R$ 1.058,00. Para os futuros aposentados (atuais e novos servidores), a cobrança será feita acima de R$ 2.400,00.
Teto do serviço público - Na emenda constitucional, o governo fixa um teto para os salários e superaposentadorias, que será igual à remuneração de ministros do STF, incluindo adicionais por tempo de serviço a que eles têm direito. Atualmente, o valor é de R$ 17.170,00. Esse valor valerá até que o STF envie ao Congresso lei para definir o teto.
Sub-teto - Será fixado o sub-teto, que é o limite máximo para as aposentadorias e salários nos Estados e municípios. Terá como referência o salário de governadores, para os Estados, e de prefeitos, para os municípios. Quando a remuneração estiver acima do valor R$ 17.710,00, vale o equivalente ao salário de ministro do STF.
Direitos adquiridos - O texto da emenda traz vários artigos deixando claro que o direito adquirido até a data de promulgação da reforma será respeitado. Quem já pode se aposentar, mas não quer exercer o direito agora, poderá requerer a aposentadoria a qualquer tempo.
Padronização das alíquotas - O texto da emenda cria uma alíquota mínima para a contribuição previdenciária. Hoje, estados e municípios têm alíquotas diferenciadas. A alíquota mínima será de 11%.
Paridade - A reforma acaba com a paridade de reajuste entre benefícios de futuros aposentados e salários de servidores na ativa. O reajuste só continuará valendo para quem já está aposentado. Para os futuros inativos, a correção será pela inflação.
Aposentadoria proporcional - A reforma elimina a possibilidade de aposentadoria
proporcional para os servidores que entraram no setor público até
1998.
Projeto de Lei - Continuarão com um regime de aposentadoria e
pensão diferenciado. A proposta será enviada separadamente porque
se trata de projeto de lei ordinária. O texto ainda não foi fechado.
· O projeto de lei deve ser mandado separadamente ao Congresso em dez
dias. O texto pode conter aumento de alíquota de contribuição
da categoria, que já paga quando aposentada (reformada), de 7,5% para
11%. Outra mudança deve ser o aumento do tempo de contribuição
na ativa.
Pensão - A emenda constitucional da reforma previdenciária, no entanto, já traz mudanças para as pensões dos militares. O benefício, assim como o dos civis, será de até 70% do valor do salário ou do provento da reforma militar.
Teto -A remuneração dos militares também está
sujeita ao teto do governo federal: R$ 17.710,00.