REGULAMENTAÇÃO: Receita Federal beneficia empresas optantes do Supersimples
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB publicou hoje (28/09) no DOU (Diário Oficial da União) - Edição Numero 188, Ato Declaratório Interpretativo Nº 15, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa destas contribuições, em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. O "ato declaratório interpretativo" é um instrumento utilizado pela Receita Federal para expressar a interpretação da entidade sobre uma determinada lei ou ainda criar novas regras e fazer restrições à aplicação de previsões legais.
Apuração não-cumulativa - O Ato Declaratório Interpretativo possui um único artigo, dispondo que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Incentivo - O art. 23 desta Lei Complementar dispõe da impossibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional transferirem ou fazerem jus à apropriação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, não podendo, inclusive, utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Análise - Para o auditor de gestão cooperativista do Sescoop-PR, Marcos Caetano, o Ato Declaratório é uma resposta às reivindicações da classe empresarial que estava perdendo concorrência pelo fato de não poderem deduzir os créditos relativos às operações. "Este Ato da SRFB veio atender os anseios da sociedade empresarial, que vinha promovendo manifestações contra o artigo, pois muitos clientes da empresas optantes pelo Simples Nacional estavam cancelando os pedidos em função da vedação de transferência dos créditos", opina.