RENEGOCIAÇÃO: MP do FRA publicada no Diário desta quarta

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (23/05) a Medida Provisória (MP) que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). A MP era uma reivindicação das entidades que representam o agronegócio, entre elas a Ocepar. O gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra, comentou que a MP traz mais uma alternativa de renegociação de dívidas. Segundo o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que conduziu as negociações com o Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a MP neste último dia 22. O FRA, criado para servir de garantia, permitirá a renegociação dos débitos do setor rural com fornecedores de insumos referentes às safras 2004/05 e 2005/06. A MP estabelece refinanciamento de dívidas em cinco anos, com um ano de carência. A medida prevê que o pagamento da primeira das quatro parcelas vence em 31 de maio de 2009. O montante de recursos destinados ao Fundo é de R$ 2,2 bilhões.Os encargos financeiros das operações a serem pagos pelos devedores serão compostos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 5% ao ano. O Sistema OCB/OCEPAR acompanhou o processo de negociação para a adoção da Medida Provisória para refinanciamento das dívidas de produtores rurais. Confira em detalhes a MP 372:
Autoriza a utilização de recursos das exigibilidades para a liquidação de dívidas dos produtores e suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/05 e 2005/06, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2005.
 
O montante de recursos está limitado a R$ 2,2 bilhões. Os financiamentos serão liquidados em quatro prestações, com os seguintes vencimentos, respectivamente: 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012, com encargos financeiros de TJLP + 5,0% a.a. O prazo para a contratação da operação encerra-se em 28 de setembro de 2007.
 
    Será constituído um fundo de liquidez, composto por uma taxa de adesão do produtor de 10% sobre a dívida total + 20% pelo fornecedor + até 15% do Tesouro Nacional (conforme necessidade baseada na inadimplência), garantindo até 45% do total dos recursos disponibilizados. A diferença poderá ser assumida pelos investidores privados.
 
    Visando esclarecer a operacionalização do FRA, apresenta-se a seguir o esquema de funcionamento:
 
    1. O Banco firma convênio com Fornecedor de insumos estabelecendo, como condição, pagamento de 20% sobre o valor atualizado da dívida e taxa de adesão do Produtor rural de 10%;
 
    2. Produtor negocia suas dívidas junto ao Fornecedor, pagando a este taxa de adesão ao Programa;
 
    3. Fornecedor entrega ao Banco documentação formalizada com o produtor relativa à operação, depositando os 30% (10%+20%);
 
    4. O Produtor contrata a operação junto ao Banco, até 28/09/2007, autorizando a liberação dos recursos diretamente ao fornecedor;
 
    5. Os recursos do financiamento são transferidos ao Fornecedor;
 
    6. No vencimento de cada parcela do financiamento, o Produtor paga ao Banco o valor da respectiva parcela, com encargo financeiro de TJLP +5% a.a. sobre o saldo devedor;
 
    7. O Banco transfere os títulos aos investidores privados (Garantidores), cobrando taxa de 4% para cobertura dos custos operacionais. O risco operacional será assumido pelos Garantidores.
 
    Além dos aspectos específicos do FRA, a MP contempla medidas complementares relativas à emissão de Certificados de Depósitos Agropecuários - CDA e Warrant Agropecuário - WA, e altera os prazos de pagamento de parcelas vencidas em 2006 das dívidas securitizadas não transferidas para a União. (Com informações do Sistema OCB e Assessoria Parlamentar).

 

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