SENADO: Audiência pública debate nova legislação sobre cooperativas
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Devem chegar ainda na próxima semana à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sugestões do governo para mudanças na organização do sistema cooperativo brasileiro. O assessor do Ministério da Fazenda, Gilson Alceu Bittencourt, do Grupo Interministerial sobre Cooperativismo, assegurou que a intenção é apresentar os estudos diretamente à comissão, onde tramitam projetos sobre o tema, no lugar de envio sob a forma de novas propostas de lei do Executivo ao Congresso, o que retardaria a decisão sobre uma nova legislação para o setor.
Leis - Ao participar de audiência na CAE, na terça-feira (27/11), Bittencourt revelou que os estudos do governo prevêem uma lei geral (ordinária) para tratar dos aspectos societários, com garantia de autonomia para a organização sindical das cooperativas - que poderão se associar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes). O governo sugere, ainda, duas outras leis para tratar dos aspectos tributários: uma lei complementar sintética para definir o ato cooperativo e a incidência ou isenções de tributos nas operações efetuadas pelas cooperativas; e outra lei ordinária que regulará a base de incidência de cada tributo federal para os principais ramos do cooperativismo.
Projetos - A audiência pública foi convocada para instruir o exame de dois projetos de lei do Senado e um da Câmara que tratam do sistema cooperativo do país. Participaram, ainda, o supervisor técnico da OCB, Ramon Gamoeda Belisário; e o presidente da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), José Paulo Crisóstomo Ferreira.O requerimento foi apresentado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator das três propostas, que tramitam em conjunto. O PLS 3/07, do senador Osmar Dias (PDT-PR), dispõe sobre o Sistema Cooperativista Nacional, que abrange as cooperativas e seus órgãos de representação, incluindo as que integram o Sistema Financeiro Nacional. O PLS 153/07, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), trata das regras gerais do Sistema Cooperativista Nacional. Já o PLC 82/06, assinado pelo deputado Inocêncio Oliveira, define os atos cooperativos
Osmar Dias - O autor do PLS 3/07, senador Osmar Dias (PDT-PR), afirma que seu projeto tem como objetivo modernizar o setor cooperativista. Ele propõe uma definição mais ampla do ato cooperativo e também prevê a possibilidade de a cooperativa abrir seu capital, tal como fazem as empresas capitalistas, mediante emissão, autorizada por assembléia-geral, de certificados de aporte de capital. Os compradores dos papéis não ganhariam, no entanto, a condição de associado às cooperativas - apenas passariam a ter uma remuneração fixa ou percentual sobre os ganhos do negócio. Na audiência, Osmar Dias negou que essa abertura de capital possa ser uma brecha para a entrada de capital estrangeiro nas cooperativas. Disse que, por lei, esse acesso é vedado.
Cooperativas escolares - No texto original, o senador pelo Paraná defendia o funcionamento do sistema cooperativista nacional com base na unicidade de representação, com apenas uma organização nacional de cooperativas e as representações do setor em cada estado. Ele argumentava que a dispersão dessas entidades debilita o movimento cooperativista, acrescentando ainda que predomina na experiência internacional a unicidade. Ontem (27/11), na audiência, ele anunciou adesão ao modelo de representação aberto, com mais de uma entidade nacional. Osmar Dias prevê ainda, no seu projeto, dispositivo específico sobre cooperativas escolares. Ele também admite a possibilidade de ingresso nas cooperativas, na condição de associado, de pessoas jurídicas, incluindo empresas, desde que pratiquem as mesmas atividades de pessoas físicas e não se constituam em concorrentes da entidade.
Cobrança - Partiu de Casagrande a cobrança ao representante do governo para que, no sentido de acelerar a decisão sobre as matérias, enviasse diretamente à CAE os estudos que estão sendo elaborados pelo grupo interministerial. Até à próxima semana, observou o relator, haverá tempo para que ele examine as sugestões e analise a possibilidade de aproveitamento no relatório que está preparando. Casagrande adiantou que tende a acatar a idéia de dupla representação, por meio da OCB e de uma entidade que organize as cooperativas da chamada economia solidária.
Votação - O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da CAE, assegurou que o colegiado votará ainda antes do recesso parlamentar, que tem início no próximo dia 23/12, os projetos que alteram o sistema cooperativo - regulados pela Lei. 5.764, de 1971. O senador chegou a sugerir que seja examinada a aplicação do Supersimples para regular a incidência de tributos sobre as cooperativas.
Abrangência - As cooperativas no Brasil destacam-se nas áreas de produção, crédito, consumo, trabalho, habitação, eletrificação rural, irrigação, escolar, pesca e serviços, entre outras. São mais de sete mil cooperativas registradas, congregando 5,7 milhões de cooperados, que geram 182 mil empregos. Somente no ramo da saúde, as cooperativas médicas somam 11 mil usuários, atendidos por mais de 100 mil médicos. Há também três milhões de usuários de cooperativas odontológicas. (Agência Senado)