Senado pode aprovar neste ano isenção às cooperativas de crédito

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A Media Provisória 219, aprovada na última quinta-feira (9-12), que entre outras medidas exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins as operações decorrentes do ato cooperativo, poderá ser aprovada ainda neste ano no Senado, caso não seja trancada a pauta de votações, afirma o vice-presidente da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, Luiz Roberto Baggio. As lideranças cooperativistas não têm dúvida de que o texto atual também será aprovado no Senado, onde já conta com o apoio do senador paranaense Osmar Dias. Nesta semana a OCB se reunirá com o senador Aloízio Mercadante e o ministro da coordenação política, Aldo Rebelo, para discutir o encaminhamento da votação. O texto da MP já conta com o aval do governo, afirma o vice-presidente da OCB, Luiz Roberto Baggio, que também é diretor da Ocepar e presidente da cooperativa de crédito Sicredi Sudeste, da Lapa.

Ocepar – Ao comentar mais esta importante conquista do setor, o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski lembra que esta é uma luta que começou há muito tempo, “quando os primeiros contatos foram feitos com a Secretaria da Receita Federal para explicar sobre o Ato Cooperativo. Naquela ocasião – explica o dirigente – já contamos com o apoio do ministro da Coordenação Política do governo federal, Aldo Rebelo, para que o Ato Cooperativo fosse contemplado, o que ocorreu com os ramos, agropecuário, de infraestrutura (eletrificação) e agora com o de crédito. Agora já são três os ramos atendidos, mas a nossa luta continua, estamos negociando em Brasília para que os demais segmentos também venham ser contemplados com a redução da base de cálculo para fins tributários em cima do Ato Cooperativo”, frisou Koslovski.

Ato cooperativo – O artigo 30 da MP 219 propõe que “As sociedades cooperativas de crédito, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS – Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 de Medida Provisória nº 2.158-3, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura”. O ato cooperativo é entendido como as operações praticadas entre as cooperativas e seus associados e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos seus objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, não há incidência, nos seus resultados positivos, de Imposto de Renda ou outras contribuições sobre o lucro. A Constituição prevê que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente quanto o “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”.

Apoio das lideranças – Luiz Roberto Baggio disse que a aprovação, pela Câmara Federal, do texto das medidas provisórias 219, 221 e 223, que beneficiam o sistema cooperativista, foi fruto da atuação dos parlamentares da Frencoop, sob a liderança do deputado Odacir Zonta (PP-SC), dos relatores José Militão (PTB-MG); Moacir Micheletto (PMDB-PR); Paulo Pimenta (PT-RS) e dos deputados Cézar Silvestri (PR), do líder do governo, professor Luizinho (PT-SP); Abelardo Lupion (PFL-PR); Osmar Serraglio (PMDB-PR); Eduardo Sciarra (PFL-PR); Geraldo Thadeu (PPS-MG); Luis Carlos Heinze (PSDB-PR); Cláudio Vignatti (PT-SC); Waldemir Moka (PMDB-MS); Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP) e Silas Brasileiro (PMDB-MG), entre outros.

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