SUPERSIMPLES: Vagas para evento que trata do tema foram esgotadas em menos de 24 horas

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Entra em vigor no próximo dia 1º de julho o chamado Supersimples, um novo regime tributário para as micro e pequenas empresas, que engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que vem a substituir o atual Simples Federal. Entretanto, as dúvidas sobre esse novo regime são tantas que em menos de 24 horas 450 inscrições foram realizadas para o evento “Esclarecendo o Supersimples”, que será realizado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRCPR), no próximo dia 4 de junho, tendo como público contabilistas, empresários, advogados e demais profissionais afins.  Na oportunidade serão abordadas as diversas facetas do Supersimples, sob os aspectos prático-operacionais, implicações tributárias, jurídicas e contábeis. O presidente da Faciap, Ardisson Naim Akel já adiantou que será realizada uma nova edição do evento o mais breve possível para atender a demanda de público. 

Alcance - A expectativa é que o Supersimples poderá ser utilizado por um universo de 3 milhões de contribuintes, dos quais 2 milhões devem ser daqueles que já estão no Simples Nacional e que migrarão para o novo regime. Para o empresário e presidente da Faciap, Ardisson Naim Akel, a Lei Complementar nº 123 (14/12/05), que instituiu o Supersimples como um dos elementos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte poderia ter sido elaborada de forma mais simples na sua aplicação, “pois a complexidade de faixas e enquadramentos que exige um sistema digital de processamento dificulta a apuração e apresentação dos cálculos dos tributos”. Ele espera que a Super-receita possa elaborar melhor essas questões na fase de regulamentação da Lei, “para que fique mais simples e  fácil de cumprir as obrigações de ordem legal”.
           
Jurídico - A advogada Heloisa Guarita Souza, que atua no escritório Augusto Prolik Advogados, e fará as considerações jurídicas sobre o tema durante o evento, explica que o Supersimples é muito mais complicado que o atual Simples por envolver não só a legislação federal, como as estaduais e municipais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, tudo em conjunto. “Sua forma de cálculo é bastante diferenciada, composta por uma fórmula própria, justamente pela quantidade de tributos que engloba e também leva em conta o faturamento da empresa, estabelecido por faixas de incidência”, esclarece. 

Diferenças - “Outro fator que as pessoas jurídicas vão ter que observar é se pela sua atividade poderão ou não se enquadrar neste regime diferenciado de tributação”, ressalta. Ela lembra que em recente entrevista, o Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo Ricardo Souza Cardoso, afirmou que o sistema do Simples Nacional vai incluir o modelo mais complexo de tributação que existe, porém, segundo ele, há o comprometimento expresso de que toda essa complexidade da lei será traduzida numa rotina simples para o contribuinte.

Interpretação - “A Lei Complementar 123 é mais complexa do que imaginávamos”, diz o presidente do CRC-PR, Maurício Smijtink. “Requer um atento exercício de análise e interpretação. São 89 artigos e centenas de parágrafos e alíneas. O que nos foi entregue como Supersimples parece mesmo é Supercomplicado”. Segundo ele, o conceito da lei era simplificar mais ainda o Simples original nas áreas de tributação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acesso a crédito, tecnologias e ao mercado. “Mas as entrelinhas do texto estão revelando complexidades, detalhes e dificuldades inesperadas, a começar pelo aumento das faixas de alíquotas que passaram de 10 para 20”, afirma.

Unificação - “Um dos muitos pontos polêmicos é o da aplicação do capítulo do Supersimples nos estados e nos municípios, valendo frisar que o novo regime unifica os tributos federais como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) para as microempresas que faturam até R$ 240 mil por ano e para as pequenas que faturam de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões por ano”, lembra Smijitink. “Afirmamos, no fórum que realizamos sobre o Supersimples que aumentará o ICMS no Paraná e apresentamos algumas simulações. Empresas com faturamento de R$ 200 mil pagam hoje 2,54% de ICMS no estado e pagarão 3,95% no novo regime; para as que faturam R$ 100 mil, a carga passa de 1,74% para 3,1%. No caso das empresas com faturamento de R$ 20 mil, atualmente isentas de ICMS, haverá cobrança de 1,86%”.

Palestrantes - Ministrarão palestra sobre o Supersimples: Marco Antônio Possetti, chefe da Divisão de Tributação da 9ª RF; Francisco de Assis Inocêncio, inspetor Geral de Arrecadação da SEFA/PR; Maurício Fernando Cunha Smijtink - presidente do CRCPR; Ardisson Naim Akel, presidente da Faciap; Heloisa Guarita Souza, advogada do escritório Augusto Prolik. Também apóiam este evento, as seguintes entidades: Associação Comercial do Paraná (ACP), Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e Federação do Comércio (Fecomércio).

Serviço - O primeiro evento “Esclarecendo o Supersimples” será realizado no dia 4 de junho, no Auditório do CRCPR, das 9h00 às 12h00. Ainda não há data definida para a próxima edição, mas as pessoas interessadas em participar já podem entrar em contato com a Faciap pelo fone (41) 3259-3000 ou pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Outras informações no site da Faciap: www.faciap.org.br. (Assessoria de Comunicação da Faciap)

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