TAXA AMBIENTAL: Pequenas propriedades estão isentas

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Propriedades agrícolas com área igual ou menor que 50 hectares estão isentas de taxa ambiental. A informação é do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em resposta à consulta feita pelo Sistema Ocepar sobre os efeitos da Lei 15.431, de 15 de janeiro de 2007. "Consultamos o IAP porque estava ocorrendo uma confusão em relação ao conceito do que é uma pequena propriedade", conta o analista técnico e econômico do Sistema Ocepar, Gustavo Sbrissia. Outro fato que preocupou a Ocepar é que, apesar de prevista em lei, a isenção não estava sendo fornecida. "Até a semana passada, o sistema do IAP não estava preparado para operar com a isenção da taxa. Para solucionar parcialmente o problema, alguns escritórios regionais têm cobrado a taxa mínima, mas sem isentar totalmente os produtores. Entendemos que é um problema técnico, mas esperamos que seja resolvido em breve para que os produtores possam usufruir deste benefício", afirma Sbrissia.

Economia - A Lei 15.431 alterou o art. 4º da Lei nº 10.233, de 28.12.92, que instituiu a taxa ambiental. Com a nova redação, ficaram isentos, em todas as modalidades de licença, os imóveis rurais que possam desenvolver atividades agropecuárias e ou agroindustriais consideradas de pequeno porte e baixo impacto ambiental. De acordo com Sbrissia, esse entendimento beneficia especialmente pequenos produtores de aves, suínos e piscicultores.  "A economia em taxas ambientais para um produtor que tenha um aviário com área construída entre 2.000 a 5.000 m2 chega R$ 542,90", calcula. Este cálculo considera o fato de que, sem essa isenção, o produtor pagaria o equivalente a 2,5 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) para obter a licença ambiental prévia, mais 2,5 UPF para instalação e outros 5 UPF para operação do aviário. "Considerando que cada UPF representa um valor de R$ 54,29, chegamos a uma estimativa de redução de custos com taxas  ambientais. Mas a redução pode ser maior ainda, já que o produtor não terá gastos com a renovação da licença, a qual precisa ser feita periodicamente", explica o analista.

Critérios - Mas para se beneficiar da isenção, os pequenos produtores precisam ficar atentos aos critérios. Isto porque, o IAP considera que as pequenas propriedades são aquelas definidas no inciso I do artigo 3º da Lei Federal 11.428/2006, observados, ainda, os seguintes critérios: exploração familiar e renda bruta proveniente de atividades agropecuárias em 80% sobre o total d a renda auferida. Se houver posse coletiva de área, a fração individual não poderá ultrapassar de 50 hectares. Na exploração familiar é admitida a ajuda eventual de terceiros

Isenções - As isenções aplicam-se a todos os tipos de licenciamento ambiental, inclusive empreendimentos agroindustriais de pequeno porte e empreendimentos habitacionais de cunho social, esclarece o IAP. Para isenção da taxa os agricultores devem obter orientação junto aos escritórios da Emater, sindicatos rurais ou com o próprio Instituto Ambiental do Paraná.

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