TRABALHO: MP reforça ações em cooperativas têxteis

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O que na segunda metade da década de 90 foi considerado alternativa ao desemprego, agora é utilizado como atalho para algumas empresas reduzirem gastos com encargos trabalhistas. As cooperativas de trabalho estão na mira do Ministério Público, que quer coibir o avanço de cooperativas que operam de modo irregular, desrespeitando a legislação trabalhista. As cooperativas de trabalho surgiram no país nos anos 70 e se disseminaram no fim dos anos 90, quando a recessão levou empresas a reduzirem o total de postos com carteira assinada. "As cooperativas de trabalho apareceram como uma resposta ao desemprego; trabalhadores se uniram para prestar serviços às indústrias e ao varejo", diz Evandro Ninaut, gerente de mercado da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). 

Crescimento - A apreciação do câmbio e a abertura do mercado às importações provocou a redução de postos de trabalho nas indústrias. Nesse período, as cooperativas de trabalho se multiplicaram. De acordo com dados da OCB, o total de cooperativas, que era de 528 em 1990, chegou a 1.025 em 1997 e seguiu trajetória ascendente até 2002, quando totalizou 2.807. A partir de 2004, a aceleração do crescimento econômico estimulou o aumento da oferta de postos de trabalho com carteira assinada e, paralelamente, o número de cooperativas de trabalho se restringiu. Nos últimos três anos, a queda foi de 30%, para 1.826 unidades. "Há muitas que não são vinculadas à OCB e que operam de modo irregular", diz Ninaut. Em 2007, observa, o número de cooperados no segmento reduziu-se em 78,5 mil, ou 19%, para 335,3 mil associados.

Fiscalização - Ninaut diz que muitas "cooperativas de fachada" foram criadas a partir de 1995 e, com o aumento das ofertas de postos de trabalho com carteira assinada, esse movimento perdeu força. "O Ministério Público começou a fiscalizar essas cooperativas a partir de 2001, o que também provocou a redução no número de cooperativas de trabalho", acrescenta. A ação mais recente do Ministério Público resultou na assinatura de acordo na Justiça pela C&A, em que a empresa se obriga a quebrar contratos com cooperativas que desrespeitem a legislação trabalhista. A empresa mantém contratos com 600 cooperativas em todo o país. A ação foi movida pelo Ministério Público após denúncia de que a Cooperbrim, de Avaré (SP), que fabricava produtos têxteis só para a C&A, mantinha cooperados em condições análogas ao subemprego. Pelo acordo, cooperativas que mantenham associados em condições análogas ao subemprego terão até o dia 28 para fazerem a sua regularização. Em caso contrário, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a indústria e a cooperativa responderão a ação civil pública.

Caso Cooperbrim - O promotor Marcus Vinicius Gonçalves, autor da ação, observa que a contratação de cooperativas de trabalho é permitida, mas, em muitos casos, elas acabam atuando como filiais da empresa - sobretudo quando produzem apenas para uma indústria, como no caso da Cooperbrim. "Os cooperados têm jornada, salário e respondem à subordinação da empresa, o que configura vínculo empregatício, mas não recebem nenhum direito trabalhista, como adicional de férias, FGTS e 13º salário. A Cooperbrim, depois que rompeu com a C&A, parou de funcionar", afirma. Procurada, a direção da cooperativa não foi localizada. A C&A restringiu-se a enviar um comunicado, informando que o acordo fechado na Vara do Trabalho de Avaré "apenas reforça as medidas que a empresa já adota em seu Código de Conduta para Fornecimento de Mercadorias, instituído em 1995".

MP vai estender ação - Conforme o promotor, o Ministério Público fará diligências nas 600 cooperativas para verificar se há outros casos de irregularidades. Além disso, a ação será estendida para outras empresas dos setores têxtil e calçadista, que representam a maioria das cooperativas de trabalho. A primeira da lista, segundo Gonçalves, será a Renner. A empresa informou, por meio de sua assessoria, que mantém um termo de compromisso com seus fornecedores que proíbe práticas do gênero. (Valor Econômico)

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